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(DOC. VP 210.6091.0535.4353)

STJ. Processual civil. Administrativo. Greve de servidores públicos. Ilegalidade declarada pelo tribunal a quo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Inexistência. Reanálise quanto à legalide ou ilegalide do movimento grevista. Necessário reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, objetivando, em síntese, a declaração de ilegalidade de movimento grevista deflagrado por servidores públicos. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. II - Em relação à indicada violação dos arts. 489, II, e 1.022, II, do CPC pelo Tribunal a quo, não se vislumbram as alegadas máculas apresentadas pelo recorrente - negativa de pre

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