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(DOC. VP 210.6091.0855.1441)

STJ. Processual civil. Tributário. Responsabilidade do alienante. Sucessão empresarial. CTN, art. 133, II. Legitimidade passiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Prescrição. Princípio da actio nata. Reanálise da prescrição pelo tribunal a quo. Divergência não comprovada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência exclusiva do supremo tribunal.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a nulidade da CDA por cerceamento de defesa no processo administrativo; de prescrição intercorrente; de ilegitimidade ativa ad causam para figurar no polo passivo da execução fiscal. Na sentença, os embargos foram rejeitados. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispens�

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