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(DOC. VP 210.6091.0896.7544)

STJ. Agravo interno. Direito cambiário. Endosso-caução. Ampla circulação dos títulos de crédito, conferindo aos terceiros de boa-fé segurança jurídica. Interesse social e econômico. Confusão entre o instituto cambiário do endosso e o civilista da cessão de crédito. Descabimento. Aceite. Declaração cambial, tornando o sacado devedor principal da duplicata. Endossatário pignoratício. Detentor dos direitos emergentes do título, não podendo coobrigados invocar exceções fundadas em relações pessoais. Quitação regular de débito de natureza cambial. Resgate da cártula. Necessidade.

1 - A normatização de regência busca proteger o terceiro adquirente de boa-fé para facilitar a circulação do título crédito, pois o interesse social visa proporcionar a sua ampla circulação, constituindo a inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor a mais importante afirmação do direito moderno em favor de sua negociabilidade. 2 - Na exordial dos embargos à execução, o executado aduziu que não reconhece a higidez da duplicata que aparelha a ação pri

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