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(DOC. VP 210.6150.4174.1103)

STJ. servidor público. Pensionista de fiscal de tributo do ex-iaa. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Equiparação de proventos à categoria de auditor fiscal da Receita Federal. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Relação jurídica de trato sucessivo. Enquadramento. Possibilidade. Isenção do irpf sobre os valores a serem recebidos pela autora incapaz. Possibilidade. Lei 7.713/88.

I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ). II - Na origem, Maria das Graças Camelo Martin de Arribas ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 5.393.777,76 (cinco milhões, trezentos e noventa e três mil, setecentos e

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