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(DOC. VP 210.6150.4492.2149)

STJ. agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Alegada violação ao CF/88, art. 183, § 3º. Inovação recursal. Reclamo do qual se conhece em parte e, nessa extensão, nega-se provimento.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.030, I, «a», o Tribunal a quo, em juízo de admissibilidade recursal, exerce competência própria ao negar seguimento aos recursos extraordinários pela sistemática da repercussão geral, não havendo que se falar em usurpação de competência do STF. 2 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 33

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