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(DOC. VP 210.6150.4562.5457)

STJ. Fraude em licitação. Documento público. Hermenêutica. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Fraude em licitação. Declaração falsa quanto à condição de ME/EPP, para participar de certame licitatório. Posterior elevação dos limites máximos de receita bruta para enquadramento como ME/EPP (Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte) pela Lei complementar 139/2011. Aplicação retroativa, para tornar verdadeiras as declarações. Descabimento. Agravo conhecido e recurso especial provido, a fim de afastar a absolvição sumária. Lei Complementar 123/2006, art. 3º. Lei complementar 139/2011, art. 2º. Lei complementar 139/2011, art. 3º. Lei complementar 139/2011, art. 7º.

1 - A denúncia narra que os recorridos apresentaram declarações falsas para que suas empresas pudessem participar de licitação restrita a MEs/EPPs, mesmo sem se enquadrarem nesta condição, porque ultrapassavam os limites máximos de receita bruta anual à época previstos na Lei Complementar 123/2006. 2 - Considerando a entrada em vigor da Lei Complementar 139/2011 (que elevou tais limites), a Corte local vislumbrou a ocorrência de abolitio criminis, uma vez que as sociedades empresá

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