Carregando…

(DOC. VP 210.6150.4878.0722)

STJ. recursos especiais. Receptação. Arrependimento posterior. Aditamento à denúncia. Mutatio libeli. Denúncia por fato novo. Incidência do CP, art. 16. Recurso especial provido. Furto qualificado. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Regime inicial semiaberto. Súmula 269/STJ. Não incidência. Pena-base acima do mínimo. Precedentes. Recurso especial improvido.

1 - O CPP, art. 384, caput, após a modificação inserida pela Lei 11.719/2008, determina que, «Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote