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(DOC. VP 210.6150.4887.4443)

STJ. administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado ou Súmula não equivalem a dispositivo de Lei. Ação de cobrança. Decisão concessiva em mandado de segurança não transitada em julgado. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - No tocante à alegada infringência à Súmula 271/STF, esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivalem a dispositivo de Lei, restando desatendido o requisito do art. 105, III, a, da CF. Precedentes. 2 - As partes recorrentes deixaram de demonstrar, de forma clara, precisa e congruente, em que consistiria a alegada afronta aos CPC/2015, art. 3º e CPC/2015 art. 4º, o que caracteriza deficiência de fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/S

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