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(DOC. VP 210.6183.4000.5200)

STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito constitucional. Lei Municipal 1.516/2015 do município de Novo Gama - GO. Proibição de divulgação de material com informação de ideologia de gênero em escolas municipais. Usurpação de competência privativa legislativa da união. Diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV). Violação aos princípios atinentes à liberdade de apreender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber (CF/88, art. 206, II), e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (CF/88, art. 206, III). Proibição da censura em atividades culturais e liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IX). Direito à igualdade (CF/88, art. 5º, caput). Dever estatal na promoção de políticas públicas de combate à desigualdade e à discriminação de minorias. Inconstitucionalidade formal e material reconhecidas. Procedência.

«1 - Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas a` regulamentação de interesse local (CF/88, art. 30, I e II), não justifica a proibição

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