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(DOC. VP 210.6183.4000.6000)

STF. Mandado de segurança. Oficial de Promotoria do Ministério Público de São Paulo. Ilícitos administrativos. Procedimento disciplinar do Ministério Público Estadual: Pena de demissão. Impugnação ao Conselho Nacional do Ministério Público: anulação da penalidade. Legitimidade ativa autônoma do ministério público estadual para atuar originariamente neste supremo tribunal. Incompetência do conselho nacional do ministério público para revisar processos disciplinares instaurados contra servidores do ministério público. Mandado de segurança concedido. CF/88, art. 130-A, §§ 2º e 3º. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 8.625/1993, art. 3º, II. Lei 8.625/1993, art. 36.

«1 - O Ministério Público estadual tem legitimidade ativa autônoma para atuar originariamente neste Supremo Tribunal, no desempenho de suas prerrogativas institucionais relativamente a processos em que seja parte. 2 - A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (CF/88, art. 130-A, §§ 2º e 3º), não sendo possível a revisão de process

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