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(DOC. VP 210.6183.4000.8200)

TJMG. Consumidor. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Ampliação e regulação. Susfácil. Âmbito da Região Ampliada de Saúde Sudeste. Estado de Minas Gerais. Pluralidade de municípios atingidos. Dano de interesse regional. Competência absoluta. Comarca da capital. Litispendência. Estado de Minas Gerais e município de Juiz de Fora. CDC, art. 93.

«- Sendo a causa de repercussão regional, a competência é do Juízo da Capital, segunda Lei 7.347/1985, art. 21 c/c Lei 8.078/1990, art. 93, II - Código de Defesa do Consumidor, aplicável às ações coletivas. - Há litispendência quanto reproduzida ação anteriormente ajuizada em face do Estado de Minas Gerais e do Município de Juiz de fora. - Recurso conhecido, mas não provido. v - v. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULAÇÃO DE LEITOS HOSPITALARES PELO SUSF

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