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(DOC. VP 210.6183.4000.9000)

TJMG. Consumidor. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo e contravenção penal contra a economia popular. Preliminar de ofício. Prescrição da contravenção penal pela pena máxima em abstrato. Preceito sancionador que comina pena de multa. Ultrapassado o prazo prescricional de dois anos dos fatos ao recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade declarada quanto à contravençãa Lei 4.591/1964, art. 66, I. Mérito parcialmente prejudicado. Delito de propaganda enganosa. Inconformismo ministerial. Condenação. Impossibilidade. Dolo não comprovado. Absolvição mantida. Em preliminar de ofício, extinta a punibilidade com relação à contravenção penal contra a economia popular e, no mérito, na parte não prejudicada, recurso não provido. CDC, art. 67.

«- A contravenção penal contra a economia popular, prevista na Lei 4.591/1964, art. 66, I, ao qual o legislador abstratamente cominou a pena de multa de «5 a 20 vezes o maior salário-mínimo legal vigente no País», possui prazo prescricional de 02 (dois) anos (CP, art. 114, I), que, transcorrido entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, torna imperativa a extinção da punibilidade em razão da prescrição pela pena máxima em abstrato, restando prejudicado em parte o apelo mi

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