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(DOC. VP 210.6210.6873.5338)

STJ. Registro público. Direito civil. Negócios jurídicos. Invalidades. Cessão de uso de título de operador especial da bolsa de valores. Constituição de mandato com cláusula «em causa própria» como forma de garantia. Alienação do título pelo cessionário/mandante a terceiro de boa-fé. Súmula 283/STF. CPC/1973, art. 130. CCB/2002, art. 685. CCB/2002, art. 1.268, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º.

1. O beneficiário de mandato com cláusula «em causa própria», tem garantido, ante quem lhe outorgou esse mandato, o direito subjetivo de transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do contrato, desde que obedecidas as formalidades legais. 2. (Conforme o original omissão do item 2). 3. Em face de terceiros, porém, a estipulação só é válida mediante o competente registro em cartório. 4. Assim, o mandatário não pode pretender a invalidação da alienação posteriormente

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