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(DOC. VP 210.6210.6969.0993)

STJ. Sociedade anônima. Sociedade por ações. Ações nominativas. Transferência. Mandato. Procuração. Lei 6.404/1976, art. 31, § 2º. CPC/1973, art. 6º. CCB/1916, art. 130. CCB/1916, art. 1.307.

A pretensão ao exercício de direito, relativamente a sociedade, por parte de acionista, vincula-se a averbação do título aquisitivo no livro de «registro de ações nominativas». Corretamente postulado o direito de recesso por quem figura naquele livro e não por terceiro que, mediante procuração em causa própria, teria adquirido as ações.

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