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(DOC. VP 210.6241.1342.1609)

STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Recolhimento domiciliar noturno (sem monitoração eletrônica). Detração. Cabimento. Óbice à detração do tempo de recolhimento domiciliar. Excesso de execução. Hipóteses do CP, art. 42 que não são numerus clausus. Parecer ministerial acolhido. Recurso parcialmente provido.

1 - A detração é prevista no CP, art. 42, segundo o qual se computa, «na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referido no art. anterior". 2 - Nos autos do HC 455.097/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ (DJe de 04/06/2021), a Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitora

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