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(DOC. VP 210.6241.1650.9433)

STJ. agravo regimental em recurso especial. Penal. Arts. 107, IV, 110, § 1º, e 117, IV, todos do CP. Prescrição da pretensão punitiva intercorrente. Verificação. Não ocorrência. Acórdão confirmatório da sentença. Interrupção do prazo prescricional. Jurisprudência do plenário do STF. HC 176.473/rr, DJE 6/5/2020. Novo entendimento do STJ. Jurisprudência de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção.

1 - Conforme delineado na decisão ora agravada, a despeito do entendimento do STJ no sentido de o acórdão que mantém a condenação não ser marco interruptivo da prescrição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento finalizado no dia 24 de abril do corrente ano, no HC 176.473, publicado no dia 6/5/2020, assentou que (grifo nosso): nos termos do, IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de prime

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