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(DOC. VP 210.6241.1714.5747)

STJ. agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo da parte adversa.insurgência recursal da ré.

1 - A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo e, portanto, não se submete aos prazos prescricionais, nos termos dos CCB/2002, art. 167 e CCB/2002 art. 169 (AgInt no REsp 1702805/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 25/03/2020). 2 - Agravo interno desprovido.

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