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(DOC. VP 210.6241.1812.0966)

STJ. processual penal. Questão de ordem. Prisão. Revisãoperiódica. Art. 316, parágrafo único, do CPP. Magistrados. Competência da Corte Especial. Art. 33, II, da loman. Circunstâncias fáticas. Alteração. Inocorrência. Presença dos requisitos legais. Cautelares pessoais. Manutenção.

1 - Cuida-se de revisão periódica da necessidade da manutenção da prisão domiciliar monitorada cumulada com medidas alternativas do CPP, art. 319 imposta aos custodiados. 2 - A competência para o exame da necessidade de manutenção da prisão imposta a magistrados atuantes em Tribunais de segundo grau de jurisdição é da Corte Especial, em vista da interpretação conjunta do art. 33, II, da LOMAN e o art. 316, parágrafo único, do CPP. 3 - O prazo da reavaliação da custódia cau

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