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(DOC. VP 210.6241.1935.1326)

STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Horas extras. Critério de cálculo. Manutençao. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Ilegitimidade passiva. Litisconsórcio necessário. Prescrição. Decadência. Coisa julgada. Continuidade da relação jurídica. Deficiêcia recursal. Enriquecimento ilícito. Falta de indicar os dispositivos violados. Aplicação da Súmulan. 284 do STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS objetivando a manutenção do critério de cálculo das horas extras incorporadas aos vencimentos do autor. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022)

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