Carregando…

(DOC. VP 210.6250.8364.9576)

TJSP. Execução penal. Conflito de jurisdição. Execução da pena de dias-multa aplicada ao réu. Distribuição ao juízo da 1ª Vara Judicial de Pacaembu onde o réu encontra-se preso. Redistribuição ao juízo da Vara das Execuções Criminais de São José do Rio Preto comarca em que tramitou o processo de conhecimento. Possibilidade. CP, art. 51. Lei 7.210/1984, art. 164.

1. Cumpre observar que o STF, no julgamento da ADIN 3.150/DF/STF, houve por bem conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao CP, art. 51 - Código Penal. 2. Seguindo o entendimento exarado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento 04/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, especificando os procedimentos a serem adotados quando da execução da pena de multa. 3. Ocorre que, uma vez tendo a ação penal tramitado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote