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(DOC. VP 210.6251.1494.6494)

STJ. processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Ação proposta pela agravada, objetivando a suspensão de Decretos executivos que regulamentavam a cobrança de ipva. Concessão de liminar pelo juízo de origem. Suspensão da execução da medida liminar deferida pelo presidente do Tribunal de Justiça. Nova decisão do juízo de primeira instância, dispensando a agravada do pagamento da mora, na forma do CTN, art. 175. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Não cabimento de recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, deferindo o pedido de depósito das parcelas do IPVA de 2014, a fim de suspender a exigibilidade dos créditos tributários, dispensando a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro - Fetranspor do pagamento dos encargos moratórios, entende ser aplicável o CTN, art. 175 Estadual. No Tribunal a quo, a decisão objeto do agravo foi reformada. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2

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