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(DOC. VP 210.6251.1851.3599)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Ameaças, agressões verbais a outros detentos. Desobediência e desrespeito a funcionário. Falta grave. Regressão de regime. Agravo não provido.

1 - [...] consolidou-se, nesta Superior Corte, entendimento no sentido de que a desobediência caracteriza falta grave. [...] (AgRg no HC 562.216/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 02/06/2020). 2 - O cometimento de falta grave pelo apenado importa: (a) alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento condicional, indulto e comutação da pena; (b) autoriza a regressão de regime;(c) a revogação de até 1/3 d

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