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(DOC. VP 210.6280.9315.4625)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Irresignação ministerial. Alegada violação do devido processo legal. Inocorrência. Desnecessidade de prévia solicitação de informações. Impetração que não prescinde da correta instrução. Dispensa de informações a critério do relator. CPP, art. 664. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Precedentes. Mérito. Roubos circunstanciados. Pena-base. Vetorial personalidade negativada sem lastro em circunstâncias concretas. Decote mantido. Alteração do regime inicial de fechado para semiaberto em relação à pena de detenção cominada ao crime da Lei 10.826/2003, art. 12. Paciente que foi absolvido pelo tribunal a quo em relação a esse delito. Exclusão do respectivo comando. Decisão reformada, no ponto. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - O mandamus é instrumento processual de rito célere, cujo conhecimento não prescinde da devida análise da matéria pela Corte de origem e da correta instrução. Dessa forma, cabe ao impetrante trazer todos os documentos necessários à demonstração do constrangimento ilegal. Assim, constando dos autos elementos suficientes ao conhecimento da irresignação, cabe ao Relator, a seu critério, solicitar ou dispensar as informações de estilo, conforme disposto no CPP, art. 664. 2 - As

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