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(DOC. VP 210.6280.9747.3557)

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes dos Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Violação a dispositivos da CF/88. Competência do STF. Ofensa ao CPP, art. 315, § 2º. Não ocorrência. Competência em razão da matéria. Inaplicabilidade das regras de prevenção. Inquérito policial que deu origem à ação penal conduzido pela polícia federal. Nulidade não verificada. Atribuições da polícia judiciária que não se confundem com a competência da justiça. Violação aa Lei 8.906/94, art. 7º, XIV e ao CPP, art. 400, § 1º. Inexistência. Contrariedade ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Revisão da pena. Ausência de ilegalidade ou desproporcionalidade. Súmula 7/STJ. Detração. Remessa dos autos ao juízo das execuções penais. Cabimento, diante das peculiaridades do caso concreto. Abatimento do período de recolhimento noturno. Possibilidade, consoante o atual entendimento da Terceira Seção. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para deferir a detração do período de recolhimento noturno.

1 - Não compete ao STJ o enfrentamento de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - Não há falar em ofensa ao CPP, art. 315, § 2º, pois o julgador não está obrigado responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3 - Não se verifica a alegada ofensa ao CPP, art. 83, pois o

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