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(DOC. VP 210.6290.6352.6720)

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.139/STF. Repercussão geral não reconhecida. Matéria infraconstitucional. Representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Imóvel em alienação fiduciária. Legitimidade passiva do credor fiduciário. Lei 9.514/1997, Código Tributário Nacional e Código Civil. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à constituição Federal. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 156, I. CTN, art. 34. CTN, art. 123. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.035. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1139/STF - Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU incidente sobre imóvel obje

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