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(DOC. VP 210.6300.6948.9992) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.106/STF. Repercussão geral não reconhecida. Tributário. Restituição de crédito escritural. Mora no exame do pedido administrativo. Controvérsia sobre o termo inicial da correção monetária. Lei 11.457/2007, art. 24. Matéria de índole infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Lei 10.637/2002, art. 5º, I, § 2º. Lei 10.833/2003, art. 6º, I e § 2º. Lei 11.457/2007, art. 24. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.106/STF - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial da incidência de correção monetária - se da data do pr

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