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(DOC. VP 210.6880.0003.9100)

STJ. Família. Agravo interno no recurso especial. Direito de família. Reconhecimento e dissolução de união estável. Companheiro sexagenário. Redação original do CCB/2002, art. 1.641, II. Aplicação. Regime de separação obrigatória de bens. Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Necessidade de prova do esforço comum. Agravo interno não provido.

«1 - De acordo com a redação originária do CCB/2002, art. 1.641, II, vigente à época do início da união estável, impõe-se ao nubente ou companheiro sexagenário o regime de separação obrigatória de bens. 2 - «No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição» (EREsp. 1.623.858/MG/STJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO - , SEGUNDA S

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