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(DOC. VP 210.6880.0005.3200)

STF. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Supremo Tribunal Federal. Competência originária. CF/88, art. 102, I, «n». Ação ordinária coletiva. Legitimação. Entidade de classe. Autorização expressa. CF/88, art. 5º, XXI. Servidor público. Remuneração. Correção monetária. Lei 1.134/1950. Lei 4.069/1962. Lei 4.215/1963, art. 1º. Lei 6.899/1981. Lei 8.078/1990. CPC/1973, art. 6º. CPC/1973, art. 135, V. CPC/1973, art. 267, IV e VI. CPC/1973, 283. CPC/1973, art. 284.

«I - Ação ordinária em que magistrados do Rio Grande do Sul pleiteiam correção monetária sobre diferença de vencimentos paga com atraso. Interesse geral da magistratura gaúcha no desfecho da ação. Competência originária do Supremo Tribunal Federal: CF/88, art. 102, I, «n». II - Ação ordinária coletiva promovida por entidade de classe: CF/88, art. 5º, XXI: inexigência de autorização expressa dos filiados. Voto vencido do Relator: aplicabilidade da regra inscrita na CF/88,

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