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(DOC. VP 210.6880.0005.3500)

STJ. Juizado especial. Penal e processual penal. Habeas corpus. Violência doméstica. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (Lei das Contravenções Penais) e CP, art. 129, § 9º. Suspensão condicional do processo. Prestação de serviços à comunidade. Possibilidade. Aplicação da Lei 9.099/1995. Restrição. Institutos despenalizadores. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Lei 11.340/2006, art. 41 (Lei Maria da Penha).

«I - A teor do disposto na Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, afigura-se legítima a estipulação de condições facultativas, além daquelas previstas no § 1º, para a suspensão condicional do processo. II - Assim, a fixação de condição consubstanciada em prestação de serviços comunitários, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade, não configura constrangimento ilegal, não equivalendo, portanto - tal determinação - à imposição antecipada de p

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