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(DOC. VP 210.6880.0005.3700)

STJ. Processual civil. Representação processual de pessoa jurídica em juízo. Ausência de juntada do contrato social. Apelação da ré não conhecida pelo tribunal estadual. Inexistência de dúvida fundada sobre eventual irregularidade na representação. Exigência afastada. CPC/1973, art. 12, VI. CPC/1973, art. 13. CPC/2015, art. 75, VIII. CPC/2015, art. 76.

«I - Descabido o não-conhecimento da apelação da pessoa jurídica ré por falta de juntada aos autos de cópia do contrato social, se inexiste fundada dúvida acerca da regularidade da representação da empresa em juízo. Possibilidade, ademais, se fosse o caso, de ser determinado o suprimento documental, nos termos do CPC/1973, art. 13. II - Precedentes do STJ. III - Recurso especial conhecido em parte e provido, para determinar o prosseguimento no exame da apelação.»

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