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(DOC. VP 210.7010.9152.7485)

STJ. Processual civil. Agravo interno. ICMS. Base de cálculo PIS e Cofins. Matéria eminentemente constitucional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - Se o ICMS integra a base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS, a esse respeito é possível extrair tanto do acórdão recorrido quanto das razões do Recurso Especial que seu deslinde exige interpretação de tese definida pelo STF em repercussão geral, o que impede apreciação da matéria em Recurso Especial. 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com

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