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(DOC. VP 210.7010.9414.8580)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil e empresarial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Instrução deficiente. Inovação recursal nos embargos de declaração. Ausência de devolutividade. Inocorrência de omissão. CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 378 e CPC/2015, art. 1046. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Endosso translativo. Inexistência. Pretensão de reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar-se em violação ao CPC/2015, art. 489, e CPC/2015, art. 1.022 quando se deixa de apreciar questão suscitada, originariamente, na via dos embargos de declaração; e, portanto, fora dos limites da matéria devolvida. 2 - A matéria relativa ao CPC/2015, art. 6, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 378 e CPC/2015, art. 1046 não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, omissão que persistiu, apesar da oposição dos embargos de declaração. Incidência do óbice const

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