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(DOC. VP 210.7010.9425.0576)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Notícia de irregularidades em procedimento licitatório. Abertura de tomada de contas especial pelo TCE/SC. Indicação do procurador do município para figurar no polo passivo do processo administrativo em virtude do parecer exarado. Ordem de citação. Discussão quanto a eventual responsabilidade solidária do parecerista por eventual dano ao erário. Possibilidade de o TCE/SC exigir esclarecimentos e apurar eventuais irregularidades. Impetrante que não pode se furtar à convocação do Tribunal de Contas. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Jair Irineu Bernardo contra ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em que pleiteada a concessão de segurança para ser excluído da Tomada de Contas Especial decorrente da Representação 16/00222827/TCE, em virtude do parecer jurídico por ele exarado no Pregão Presencial 002/2015 da Fundação Municipal de Turismo, Esporte e Cultura (FUMTEC), na condição de Procurador do Município de Barra Velha,

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