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(DOC. VP 210.7010.9474.2974)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Produção antecipada de provas. Quebra de sigilo bancário e busca e apreensão. Prerrogativas da advocacia. Inviolabilidade do local de trabalho. Investigação de atividade ilícita que não se relaciona com a função de advogado. Possibilidade.

1 - Não se configura a referida ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Trata-se, na origem, de ação em que busca a recorrente desconstituir acórdão que deferiu o pedido de produção antecipada de provas. 3 - Conforme entendimento do STJ, «(...) há interesse de agir para a exibição de documentos sempre que o autor

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