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(DOC. VP 210.7010.9657.9615)

STJ. Processual civil. Agravo internos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Autos físicos. Litisconsórcio. Procuradores distintos. Recurso de um litisconsorte. Recursos subsequentes. Prazo em dobro inaplicável. Intempestividade do especial. Decisão mantida.

1 - O prazo para interposição do agravo nos próprios autos, do recurso especial e do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem o CPC/2015, art. 219, caput, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. 2 - Quando, em autos físicos, somente um dos litisconsortes interpõe apelação contra sentença que lhe foi prejudicial, o litisconsórcio é desfeito, não se aplicando o prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229 (correspondente ao CPC/1973, art. 191

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