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(DOC. VP 210.7010.9756.0839)

STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica de ofensa à Lei. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Afronta ao CPC/2015, art. 114; CTN, art. 43 e CTN, art. 45. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. Requisitos da tutela antecipada. CPC/2015, art. 300. Súmula 735/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo provido. Recurso especial não provido.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2 - No que concerne ao CPC/2015, art. 1.022 apontado como violado, a recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 3 - Esta Corte de Justiça

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