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(DOC. VP 210.7010.9867.8723)

STJ. Agravo interno mandado de segurança. Impetração anterior (MS 27.163/DF/STJ) contra ato jurisdicional da terceira turma do STJ. Desprovimento do Agint no Arespn. 1.441.712/SP/STJ. Pretensão de reforma do julgado para fixação de honorários e alegado excesso de prazo para julgamento dos embargos de declaração. Ausência de ilegalidade, tampouco teratologia. Manifesto descabimento do mandamus. Petição inicial liminarmente indeferida. Superveniência do julgamento dos embargos de declaração. Pedido de desistência homologado. Reiteração da impetração (MS 27.407/DF/STJ), com o mesmo objeto (exceto a alegação de excesso de prazo), partes e razões de pedir. Inadmissibilidade. Efetiva entrega da prestação jurisdicional e exaurimento da jurisdição do STJ. Mandado de segurança não conhecido. Agravo interno desprovido.

1 - Em julgamento de agravo regimental ou interno, não há previsão de sustentação oral, em consonância com o art. 159, IV, do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 937, § 3º, e com a farta e uníssona jurisprudência desta Corte. Ademais, é facultado ao Agravante encaminhar memoriais para os ministros integrantes do órgão julgador. 2 - Na primeira impetração (MS 27.163/DF/STJ), foi proferida decisão indeferindo liminarmente a petição inicial, porquanto foi inadmitida a via mandamental pa

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