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(DOC. VP 210.7050.2467.4674)

STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial conhecidos como agravo regimental. Fungibilidade recursal. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. CPP, art. 478, I. Argumento de autoridade. Nulidade não verificada. Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Condenação definitiva por delito anterior ao crime apurado com trânsito em julgado após a sentença. Impossibilidade de sopesamento da vetorial pelo tribunal de origem em sede de apelação ministerial. Violação da Súmula 444/STJ. Decisão reformada. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em razão do caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal. 2 - A simples leitura da decisão de pronúncia no Plenário do Júri ou a referência a tal decisão, sem a especificação do seu conteúdo, não induzem à nulidade do julgamento se não forem utilizadas para fundamentar o pedido de condenação (HC 248.617/MT, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma, DJe 17/9/2013). 3 - Não se presta o re

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