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(DOC. VP 210.7050.2484.1986)

STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Caráter meramente infringente. Recebimento como agravo regimental. Agravos regimentais. Condenações. CP, art. 317, § 1º. Corrupção passiva. Recurso de jorge feliz de souza. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Sum. 182/STJ. Prescrição da pretensão punitiva e executória. Não ocorrência. Recurso de luciano barros de novais. Interceptação telefônica. Decisão fundamentada. Sucessivas prorrogações. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Instauração de inquérito para apurar a autenticidade e a integralidade das interceptações referentes a outro acusado. Processo diverso. Condutas delituosas independentes. Fundamentos não impugnados pelo agravante. Súmula 283/STF. Princípio da correlação. Violação. Ausência. Recursos improvidos.

1 - Embargos declaratórios opostos com nítido caráter infringente, sem pretensão de sanar vícios no julgado, devem ser recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3 - Nos termos do CP, art. 119 e da Súmula 497/STF, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando

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