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(DOC. VP 210.7050.2643.6318)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. Súmula 284/STF. Simples menção aos dispositivos legais. Revisão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem sob o enfoque pretendido. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno improvido.

1 - O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão. Constata-se que a argumentação apresentada no recurso mostra-se deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2 - A revisão das conclusões estaduais (quanto à inépcia da petição da ação rescisória) demandaria o reexame de elementos fático probatório

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