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(DOC. VP 210.7050.3128.1494)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Servidor público aposentado. Paridade de tratamento entre ativos e inativos. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Quanto à interpretação dada aos Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 3º, verifico que o acórdão recorrido contraria a orientação desta Corte segundo o qual, ausente a negativa do próprio direito reclamado, não se opera a prescrição de fundo

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