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(DOC. VP 210.7050.3532.8254)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Inadequação. Crime de concussão. CPM. Inversão da ordem de interrogatório. Nulidade. Questão não debatida pela corte de origem. Supressão de instância. Dosimetria. Utilização de fundamentação idêntica para todos os réus. Possibilidade. Exasperação da pena-base. Reformatio in pejus não configurada. Não agravamento da situação dos réus. Fundamentos idôneos. Quantum de aumento exagerado. Redução devida. Pena inferior a 8 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime fechado justificado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a reprimenda.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const

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