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(DOC. VP 210.7050.3644.9562)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 334-Ae arts. 12 e 16, ambos da Lei 10.826/2003. Decisão da presidência da corte. Ofensa ao princípio do colegiado. Decisão monocrática. Inocorrência. Precedentes de ambas turmas criminais desta corte. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

I - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC, e, ainda, nos termos do enunciado da Súmula 568/STJ. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. II - Cabe ao agravante, nas razões recursais, atacar especificamente o

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