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(DOC. VP 210.7050.3994.0566)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Recolhimento das despesas. Grerj. CPC, art. 511. Recolhimento no ato da interposição. Ausência. Deserção. Súmula 187/STJ. Incidência.

1 - No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá efetuar, nos casos legalmente exigidos, o preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 511, caput). 2 - Nos termos da Súmula 187/STJ, «é deserto o recurso interposto para o STJ quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 3 - A análise da questão do preparo no Tribunal de origem remete à interpretação de norma local, o que

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