Carregando…

(DOC. VP 210.7051.0440.5630)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prescrição de falta disciplinar. Decisão revogada de ofício pelo juízo da execução. Premissa equivocada. Correção de erro material. Possibilidade. Writ do qual não se conheceu. Insurgência desprovida.

1 - O instituto da coisa julgada, na execução penal, está submetido à cláusula rebus sic stantibus, a qual permite a modificação do pronunciamento judicial, em virtude da alteração do quadro fático em que se baseou o julgador para proferir decisão. Precedentes. 2 - O Juízo da execução penal pode corrigir erro material constante do atestado de pena, de modo que a decisão que revogou a prescrição da falta disciplinar reconhecida com base em premissa equivocada, apesar de desfavo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote