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(DOC. VP 210.7051.1211.2144)

STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio-doença. Decadência. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 103.

1 - A interpretação contextual do caput e do parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103 conduz à conclusão de que o prazo que fulmina o direito de revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício previdenciário é o decadencial de dez anos (caput), e não o lapso prescricional quinquenal (parágrafo único) que incide apenas sobre as parcelas sucessivas anteriores ao ajuizamento da ação. 2 - Não fosse assim, a aplicação do entendimento de que a prescrição quinquenal

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