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(DOC. VP 210.7051.5683.1928)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação de artistas sem licitação. Lei 8.666/1993, art. 25, III. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Julgamento ultra petita ou extra petita. Não configuração. Caracterização da conduta e proporcionalidade da sanção. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

1 - Na origem trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em desfavor dos recorrentes pela prática de atos de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 9º, caput e II; 10, caput e V, e 11, caput e I, da Lei 8.429/1992, requerendo a respectiva condenação nas penas do art. 12, I, II e III, da referida lei. 2 - Constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022

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