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(DOC. VP 210.7090.2361.5326)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furtos simples consumado e tentado em continuidade delitiva. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 155, caput. Pleito de restabelecimento da sentença. Princípio da insignificância. Res furtivae avaliada em R$ 212,30. Bem cujo valor não se revela ínfimo. Referencial acima de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes de ambas as turmas. Continuidade delitiva. Comportamento reprovável. Precedente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental que não infirmou, de forma específica, os fundamentos do decisum combatido. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Prescrição da pretensão punitiva intercorrente. Verificação. Não ocorrência. Interrupção do prazo prescricional. Jurisprudência do plenário do STF. HC 176.473/rr, DJE 6/5/2020.

1 - Conforme disposto na decisão ora recorrida e em conformidade com a reiterada jurisprudência do STJ, se o valor do bem furtado era equivalente a mais de 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, não se pode considerá-lo como inexpressivo, sendo descabida, por mais essa razão, a incidência do princípio da insignificância. 2 - A jurisprudência desta Corte, dentre outros critérios, aponta o parâmetro da décima parte do salário mínimo vigente ao tempo da infra�

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