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(DOC. VP 210.7090.2395.5107)

STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Excesso de prazo. Prisão preventiva há um ano. Incidente de insanidade mental. Requerimento de ambas as partes. Ação penal sobrestada há cerca de 10 meses. Transtorno mental e de comportamento do acusado. Sucessivas internações. Risco de suicídio e automutilação. Preservação em estabelecimento prisional. Ferimento à razoabilidade. Ordem concedida.

1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. 2 - A despeito da jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual «não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa» (enunciado 64 da Súmula do STJ), a reali

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