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(DOC. VP 210.7091.0706.3550)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de lesão corporal no contexto da Lei maria da penha (CP, art. 129, § 9º). Nulidade. Decisão proferida após a resposta à acusação (CPP, art. 396-A. Inocorrência. Fundamentação não exauriente. Possibilidade. Precedentes do STJ. Prescrição virtual. Ausência de amparo legal. Súmula 438/STJ. Recurso improvido.

1 - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que a decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396), bem como aquela proferida após a resposta à acusação (art. 396-A, CPP) não demandam motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito (AgRg no RHC 122.691/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). 2 - Na espécie, o

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